Os serviços privados de previdência são cada vez mais solicitados pelos contribuintes, que apostam nesses planos para desfrutar de uma aposentaria com alto padrão de vida. Porém, algumas dúvidas tributárias ainda persistem. Neste post, vamos apresentar o processo de declaração de previdência privada no Imposto de Renda.
Esses planos privados são oferecidos por bancos e seguradoras, na forma de opções como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). As aplicações realizadas em planos ou fundos de previdência privada deverão ser informadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda, tal como ocorre com as contribuições públicas ao INSS.
Erros na declaração podem levar você à malha fina, mas o objetivo principal deste post é informar sobre as diversas particularidades da declaração específica dos planos de previdência privada. Vamos conhecer os dois principais tipos de serviços e a relação deles com as informações prestadas à Receita Federal. Confira!
Como funciona a declaração do PGBL?
O PGBL é célebre pelos seus benefícios fiscais. As aplicações em planos desse tipo podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo até o limite de 12% da renda tributável. Isso resulta em gastos menores com impostos ou no aumento das restituições.
No entanto, isso não é o mesmo que dizer que o montante é isento de tributação pois, quando o dinheiro depositado for resgatado pelo investidor ao fim do período de acumulação, o total acumulado será taxado. O que ocorre, portanto, é a postergação da quantia relativa ao imposto.
Para quem contribui para um plano empresarial, a quantia reduzida será apenas a contribuição do trabalhador — a contraparte da empresa não participa dessa norma. As regras de dedução nos planos de previdência contratados pelas empresas são exatamente as mesmas dos planos complementares contratados individualmente.
Os 12% devem ser declarados em sua totalidade. Se o contribuinte discrimina menos, será tributado duas vezes, tanto ao longo da acumulação, como na hora do resgate da quantia. Se o participante ultrapassa esse limite, tudo que ultrapassar os 12% será tributado duplamente. Uma alternativa eficaz é alocar essa quantia extra em um VGBL.
Também é importante notar que, no PGBL, são aceitos aportes em planos feitos em nome do participante e de seus dependentes.
Como é o caso do VGBL?
Já o o plano VGBL não permite dedução de Imposto de Renda. Contudo, a vantagem desse serviço é que os impostos irão incidir somente nos rendimentos no momento do resgate do benefício — ao contrário do PGBL, em que todo o investimento é tributado. É a modalidade mais indicada para quem declara no processo simplificado.
Os pagamentos feitos nos dois serviços devem constar da declaração, mas o preenchimento ocorre em campos diferentes. O PGBL deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” e no item “Previdência Complementar”. Já o VGBL deve ser utilizar a ficha “Bens e Direitos”.
Erros na declaração podem resultar em malha fina?
Uma das principais causas de retenção na malha é o erro na declaração da previdência privada no Imposto de Renda. Um erro comum é o participante de um VGBL, sem direito à dedução, declarar como sendo PGBL para ter direito ao abatimento de até 12% dos rendimentos.
Outro erro significativo que pode causar dor de cabeça é informar saldo em PGBL sem ter feito a contribuição no ano atrelado à declaração.
Como declarar resgates ou recebimentos do benefício?
Se o participante já realizou algum tipo de resgate parcial ou total do serviço de previdência privada, seja PGBL ou VGBL, ou já está na fase de recebimento do benefício, é necessário o preenchimento de mais uma ficha na declaração.
Para descobrir a ficha correta, é preciso informar o regime de tributação na hora de realizar o plano. Esses regimes podem ser de dois tipos: regressivo e progressivo. No sistema progressivo, a tributação da previdência privada no Imposto de Renda acompanha a tabela de retenção ad sobre os salários.
Já no regime progressivo, o plano privado sofre retenção do Imposto de Renda de acordo com o tempo de aplicação. Pode variar de 35%, em aplicações de até dois anos, a 10%, quando a aplicação foi realizada há mais de dez anos.
O regime progressivo segue a alíquota do Imposto de Renda, que oscila de 7,5% a 27,5% de acordo com o dinheiro já acumulado no período. Esse sistema é mais indicado para as pessoas que desejam sair do plano privado em prazos mais curtos.
Já no regime regressivo, a alíquota inicial é de 35% e vai caindo 5% a cada dois anos até chegar ao piso, que é de 10%. É recomendado, portanto, para quem deseja permanecer nesse tipo de fundo por um período mais prolongado.
Geralmente, as informações de rendimentos que são fornecidas pelas instituições responsáveis pelos planos de previdência já trazem os dados separados de acordo com as fichas de declaração do Imposto de Renda.
Como uma corretora de seguros pode ajudar?
A assistência que uma corretora com credibilidade pode oferecer aos contribuintes não se resume apenas ao auxílio nos períodos de declaração da previdência privada no Imposto de Renda, mas também no suporte ao plano como um todo.
A rentabilidade de um plano privado de previdência pode variar muito, pois depende da experiência e do preparo dos gestores contratados para administrar o fundo e escolher os investimentos mais adequados para serem atrelados a ele.
A previdência privada é um investimento mais complexo em relação a aplicações mais recorrentes como a caderneta de poupança e contar com uma consultoria especializada é essencial para fazer o serviço contratado render satisfatoriamente.
Como foi possível perceber no artigo, a declaração da previdência privada no Imposto de Renda tem os seus aspectos específicos, e é preciso atenção para passar longe do pesadelo da malha fina. Porém, ajuda é o que não falta. É essencial recorrer aos serviços de profissionais que irão ajudá-lo em sua declaração e nas questões gerais em relação ao plano.
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